Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802399-02.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 13 de julho de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos n.º 0802399-02.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: FRANCISCO EVARISTO DA COSTA Parte Passiva: EPAMINONDAS SEBASTIAO DANTAS DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO (usucapião Art. 259, inciso
I - NCPC) Prazo: 30 (trinta) Dias O(A) Doutor(a) ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de USUCAPIÃO (49), do imóvel abaixo descrito, processo nº 0802399-02.2025.8.20.5129, proposta pelo parte FRANCISCO EVARISTO DA COSTA, CPF: 567.***.***-15, contra EPAMINONDAS SEBASTIAO DANTAS DE SOUZA, CPF n.º 039.***.***-34, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: localiza-se na Rua Projetada, s/n, Massaranduba, Loteamento: Redenção, Município de São Gonçalo do Amarante/RN, (uma gleba de terra, Quadra 35, lotes 01 ao
24) ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será nomeado curador especial. (Art. 257, IV CPC/2015) Dado e passado nesta 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 4 de novembro de 2025 . Eu, CINTIA DE MELO SOUZA FREITAS, auxiliar designado(a) digitei e conferi o presente edital que segue assinado pela MM Juiz de Direito.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802399-02.2025.8.20.5129
AUTOR: FRANCISCO EVARISTO DA COSTA
REU: EPAMINONDAS SEBASTIAO DANTAS DE SOUZA
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Citem-se:
(i) Os proprietários em nome de quem estiver registrado o imóvel e os que
tiverem sido indicados na inicial;
(ii) Os confinantes indicados no registro de imóveis;
(iii) Caso haja indicação no registro, os promissários compradores;
(iv) Por edital, com prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e os eventuais
interessados (art. 259, I, CPC).
Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 10 dias, os
representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Decorridos os prazos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802399-02.2025.8.20.5129
DESPACHO
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de miserabilidade não é
evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para
que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para
concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Advirta-se que a parte autora deverá a parte demonstrar que não possui condições
de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela
indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos
respectivos comprovantes.
Advirto que a gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma
acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger