Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802400-60.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 61685655. Requer execução com base em contrato assinado por testemunhas de id 61685656, 61685658 e 61685666 Despacho no id 61787608 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
Pagamento das custas no id. 62296881. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 69147923. Citação de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA no id. 85070021 e de MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA no id 85071731. A parte exequente no id 92161951 requer penhora Decisão no id 108674540 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Pesquisa INFOJUD negativa no id. 133454215 a id. 133454218 Pesquisa RENAJUD negativa no id. 133454219 e id. 133454220 Bloqueio SISBAJUD em face de MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA no id. 133454221, de pequeno valor.
Termo de penhora no id. 133454222. Intimação da penhora no id. 135070651 Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte executada no id. 140255297 O exequente no id. 152118342 requer renovação de bloqueio SISBAJUD e inscrição do executado no SERASA. Requer ainda o levantamento do valor bloqueado e informa dados bancários para fins de transferência. É o relato.
Decido
01. Uma vez que não houve impugnação a penhora, defiro o levantamento pelo exequente do valor penhorado no id 133454222. Expeça-se alvará de transferência para conta de titularidade do exequente. Proceda-se através do SISCONDJ
02. Indefiro o pedido de registro no SERASA, vez que a empresa autora não comprovou a impossibilidade de proceder ao registro diretamente
03. Renove-se o bloqueio SISBAJUD.
04. Após, intime-se o exequente para manifestação
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802400-60.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 61685655. Requer execução com base em contrato assinado por testemunhas de id 61685656, 61685658 e 61685666 Despacho no id 61787608 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
Pagamento das custas no id. 62296881. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 69147923. Citação de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA no id. 85070021 e de MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA no id 85071731. A parte exequente no id 92161951 requer penhora Decisão no id 108674540 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Pesquisa INFOJUD negativa no id. 133454215 a id. 133454218 Pesquisa RENAJUD negativa no id. 133454219 e id. 133454220 Bloqueio SISBAJUD em face de MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA no id. 133454221, de pequeno valor.
Termo de penhora no id. 133454222. Intimação da penhora no id. 135070651 Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte executada no id. 140255297 O exequente no id. 152118342 requer renovação de bloqueio SISBAJUD e inscrição do executado no SERASA. Requer ainda o levantamento do valor bloqueado e informa dados bancários para fins de transferência. É o relato.
Decido
01. Uma vez que não houve impugnação a penhora, defiro o levantamento pelo exequente do valor penhorado no id 133454222. Expeça-se alvará de transferência para conta de titularidade do exequente. Proceda-se através do SISCONDJ
02. Indefiro o pedido de registro no SERASA, vez que a empresa autora não comprovou a impossibilidade de proceder ao registro diretamente
03. Renove-se o bloqueio SISBAJUD.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802400-60.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 61685655. Requer execução com base em contrato assinado por testemunhas de id 61685656, 61685658 e 61685666 Despacho no id 61787608 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
Pagamento das custas no id. 62296881. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 69147923. Citação de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA no id. 85070021 e de MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA no id 85071731. A parte exequente no id 92161951 requer penhora Decisão no id 108674540 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Pesquisa INFOJUD negativa no id. 133454215 a id. 133454218 Pesquisa RENAJUD negativa no id. 133454219 e id. 133454220 Bloqueio SISBAJUD em face de MARIA DO SOCORRO MENDES DE OLIVEIRA no id. 133454221, de pequeno valor.
Termo de penhora no id. 133454222. Intimação da penhora no id. 135070651 Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte executada no id. 140255297 O exequente no id. 152118342 requer renovação de bloqueio SISBAJUD e inscrição do executado no SERASA. Requer ainda o levantamento do valor bloqueado e informa dados bancários para fins de transferência. É o relato.
Decido
01. Uma vez que não houve impugnação a penhora, defiro o levantamento pelo exequente do valor penhorado no id 133454222. Expeça-se alvará de transferência para conta de titularidade do exequente. Proceda-se através do SISCONDJ
02. Indefiro o pedido de registro no SERASA, vez que a empresa autora não comprovou a impossibilidade de proceder ao registro diretamente
03. Renove-se o bloqueio SISBAJUD.
04. Após, intime-se o exequente para manifestação
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04. Após, intime-se o exequente para manifestação
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802400-60.2020.8.20.5129 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA Polo Passivo: JOAO JOSE DE OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão/ato ordinatório de ID 140255322, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 13 de maio de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802400-60.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU outras informações requisitadas pelo juízo) no id. 133454221, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 17 de janeiro de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)