Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802414-68.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: H. M. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de H. M. F. Petição inicial no id. 154957755. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGK5J13 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 154957760 Notificação no id. 154957762 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id 154957763 Despacho no id. 154961766 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 155987033 Decisão no id 157269178 deferindo medida liminar A parte autora no id 174284479 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802414-68.2025.8.20.5129 AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: H. M. F.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de H. M. F. Petição inicial no id. 154957755. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGK5J13 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 154957760 Notificação no id. 154957762 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id 154957763 Despacho no id. 154961766 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 155987033 É o relato.
Decido. Os requisitos necessários para o deferimento da liminar (art. 3o. do Decreto-Lei n. 911/69) encontram-se presentes, pois consta a prova da relação contratual, da inadimplência e da notificação ao devedor fiduciante. Isto posto, defiro o pedido de medida liminar para a busca e apreensão do bem objeto do contrato. O cumprimento deste mandado efetivar-se-á com a apreensão do bem, o qual deverá ser posto à disposição do demandante.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para que, querendo, ofereça resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implica a presunção de veracidade dos fatos deduzidos na exordial. O devedor fiduciante poderá, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar, purgar a mora das parcelas vencidas e vincendas. Executada a liminar, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo o pagamento, a posse e a propriedade se consolidam no patrimônio do credor fiduciário, podendo este transferir definitivamente o bem para si ou para terceiros (art. 3o, parágrafo primeiro do Decreto-Lei n. 911/69).
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802414-68.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: H. M. F.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de H. M. F. Petição inicial no id. 154957755. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGK5J13 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 154957760 Notificação no id. 154957762 É o relato.
Decido
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de junho de 2025. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)