Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802417-33.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento ID 193158382, INTIMO a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas devidas junto ao juízo deprecado, juntando comprovante nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a deprecata seja novamente enviada.
São Gonçalo do Amarante, 16 de julho de 2026. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802417-33.2019.8.20.5129 Polo Ativo: FRETE TUR LTDA - ME Polo Passivo: LIDAR LOCADORA DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA - ME e outros
DESPACHO
Determino que a secretaria certifique se houve o devido recolhimento das custas relativas à carta precatória de acordo com as informações noticiadas no ID 171826504. Em caso negativo, determino, desde logo, a intimação da parte autora para providenciar o respectivo recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802417-33.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a carta precatória/de ordem veio desacompanhada do pagamento das custas judiciais do ato, INTIMO a parte interessa, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução ao juízo de origem sem cumprimento.
São Gonçalo do Amarante, 28 de novembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802417-33.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a Carta Precatória expedida nestes autos foi devolvida (id.161419539), haja vista a ausência de recolhimento de custas de distribuição e taxa judiciária, ambas em favor do 2º Ofício Distribuidor de Curitiba/PR , INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o referido pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer o que for de seu interesse.
São Gonçalo do Amarante, 21 de agosto de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802417-33.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a Carta Precatória expedida nestes autos foi devolvida (id.161419539), haja vista a ausência de recolhimento de custas de distribuição e taxa judiciária, ambas em favor do 2º Ofício Distribuidor de Curitiba/PR , INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o referido pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer o que for de seu interesse.
São Gonçalo do Amarante, 21 de agosto de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)