Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802424-25.2019.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EXEQUENTE: M. A. D. S. EXECUTADO: J. F. D. S.
DESPACHO
Retifique-se a classe processual para execução de alimentos.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, dizendo ainda do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Apresentado novo endereço, cite-se na forma da decisão de ID nº 48619294. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Retifique-se a classe processual para execução de alimentos.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, dizendo ainda do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Apresentado novo endereço, cite-se na forma da decisão de ID nº 48619294. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
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Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, dizendo ainda do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Apresentado novo endereço, cite-se na forma da decisão de ID nº 48619294. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802424-25.2019.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EXEQUENTE: M. A. D. S. EXECUTADO: J. F. D. S.
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Retifique-se a classe processual para execução de alimentos.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, dizendo ainda do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Apresentado novo endereço, cite-se na forma da decisão de ID nº 48619294. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802424-25.2019.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) EXEQUENTE: M. A. D. S. EXECUTADO: J. F. D. S.
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Retifique-se a classe processual para execução de alimentos.
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