Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0802425-10.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GILSON RODRIGUES DOS ANJOS Polo passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por GILSON RODRIGUES DOS ANJOS em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., ambos qualificados na inicial. Por meio do despacho de ID. 174065513, foi determinada a emenda à petição inicial. Embora devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo legal, não atendendo a diligência especificada. Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Estando a petição inicial deficiente, com base nos princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo, deve ser conferido prazo à parte autora para emendá-la, sob pena de seu indeferimento. Nesse sentido é a redação do art. 321 do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaques acrescidos) Analisando a peça de ingresso, este Juízo verificou a necessidade de emenda, a fim de que fossem atendidos os requisitos do art. 319 do CPC ou art. 320 do CPC. Ocorre que, apesar de devidamente intimada (ID. 174950139), a parte requerente não atendeu ao chamado judicial, conforme se depreende à partir da certidão de ID. 186476255.
Assim, desatendido, no prazo legal, o dever de emenda pela parte promovente, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos. Após, arquivem-se. Sirva o presente de mandado/ofício. P. R.
I. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de janeiro de 2026. MANDADO DE INTIMAÇÃO ( )PESSOALMENTE ( )TELEFONE ( )E-MAIL Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD TELEFONE: PROCESSO: 0802425-10.2025.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da causa: R$ 15.000,00 AUTOR: GILSON RODRIGUES DOS ANJOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD - RJ213988 RÉU: LATAM LINHAS AEREAS SA ADVOGADO: Por ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara, sirvo-me do presente para INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do (X )
DESPACHO ( )
DECISÃO de ID 174065513 e para cumpri-lo em seu inteiro teor, no prazo de 15 dias. FINALIDADE: INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: (i) comprove que não possui mais de 05 (cinco) ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte; (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte; ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial e comunicação ao respectivo órgão de classe. https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Eu, JOSILEIDE DA SILVA FRANCA, servidor deste Juízo, e por Ordem do MM. Dr. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS magistrado deste Juízo, e em cumprimento a decisão proferida nos autos supra referidos, expedi, conferi e subscrevi o presente mandado. JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do , da ) 0802425-10.2025.8.20.5158