Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0802425-83.2024.8.20.5145 REQUERENTE: JOSE GOMES MARINHO REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO
Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação. Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 513 e 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença em razão da satisfação do título. Assim, expeça-se alvará de liberação dos valores depositados com base nas informações bancárias fornecidas. Defiro a retenção de honorários em conformidade com contrato juntado nos autos. Após, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos. P.
I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 9 de maio de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0802425-83.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GOMES MARINHO REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO
Evolua-se o feito para cumprimento de sentença
Intime-se o executado, pessoalmente ou por meio de seu advogado, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia devida. O não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art. 523 do Código de Processo Civil. Sendo comprovado nos autos o depósito, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, momento em que deverá informar a conta bancária para depósito.
Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, caso deseje. Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo conclusão para decisão logo em seguida. Expedientes necessários. Nísia Floresta/RN, 11 de abril de 2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)