Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802428-52.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que os réus, em suas contestações, alegaram matérias do art. 337 do CPC e/ou anexaram documentos às contestações, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 1 de julho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802428-52.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que os réus, em suas contestações, alegaram matérias do art. 337 do CPC e/ou anexaram documentos às contestações, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 1 de julho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802428-52.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVA COSTA, LUCILENE GONCALVES DE ASSIS COSTA REU: FLORIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por LUIS ANTONIO DA SILVA COSTA e LUCILENE GONÇALVES DE ASSIS COSTA em face de FLORIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Petição inicial no id. 155052413. Alega vício de construção em casa adquirida em 20/08/2014 a empresa demandada. Diz que o imóvel foi segurado pela Caixa Seguradora e que esta foi sucedida pela Sul América Companhia Nacional de Seguros.
Alega que o imóvel apresenta falhas a serem reparadas. Requer ressarcimento de valor relativo ao seguro habitacional do imóvel e indenização por danos morais Formula pedido de antecipação de tutela para fins de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento Pede exibição do contrato de financiamento e do seguro habitacional Manifesta interesse na realização e audiência de conciliação no id. 155052413 - pág. 8 Junta documentação relativa ao financiamento do imóvel no id. 155052423 e seguintes Laudo de vistoria técnica particular no id. 155054630 É o relato.
Decido
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após, concluso para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de junho de 2025. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )