Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0802432-89.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Parte Ativa: H.
C. C.
L. P. Parte Passiva: R. K. P. D.
C. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 10/09/2025 - 11h30 Iniciada a audiência, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada do Defensor Público, Dr. Bruno Bispo, bem como se fez presente o demandado, ambos virtualmente. DO DIVÓRCIO Indagados acerca da possibilidade de reconciliação, os divorciandos afirmaram que não há tal possibilidade, declarando firmemente que desejam obter o divórcio, nos seguintes termos: Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª.
As partes tem uma filha menor LETÍCIA LEMOS PONTES, o qual permanecerá sob a guarda compartilhada, tendo como lar referencial materno; Cláusula 2ª. As partes acordaram que o genitor exercerá seu direito de visitação de forma livre, mediante entendimento direto com a genitora, sem prejuízo da estabilidade e da rotina da menor. DOS ALIMENTOS Cláusula 3ª. O genitor contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor da sua filha da seguinte forma: • Disponibilização do cartão alimentação corporativo, atualmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser entregue à genitora; • Pagamento integral da mensalidade escolar, atualmente no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); • Quitação do reforço escolar, no valor de R$ 100,00 (cem reais) • E o custeio integral dos planos de saúde e odontológico, cujos valores somam atualmente R$ 199,82 (cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).
Na oportunidade, fica o alimentante advertido que a obrigação alimentícia persiste independente do estado empregatício, inclusive, podendo ser objeto de execução em seu desfavor, com a possibilidade de prisão civil ou constrição patrimonial, na forma da lei. Cláusula 4ª. A cláusula acima, referente à fixação de pensão da infante, terá eficácia perante os futuros empregadores do alimentante, o qual se compromete a informá-los de todos os seus termos.
Cláusula 5ª. Os cônjuges dispensam-se reciprocamente do dever de prestar alimentos DO NOME Cláusula 6ª. Após o divórcio, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, NOME Helaine Cândida Conceição Lemos. DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL Cláusula 7ª. As partes acordam em renunciar o prazo recursal, que vise a desconstituir o presente termo de conciliação. Encerrada a audiência. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público.
Remeto os autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de setembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802432-89.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/09/2025 ás 11h30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)