Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação 0802432-94.2022.8.20.5129 Parte Autora: D. D. S. G. D. A. Parte RÉ: Em segredo de justiça ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 203, § 4º, do CPC, c/c o artigo 78, inciso VII, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria de Justiça do TJRN, faço expedir o presente ato ordinatório com a finalidade de promover a intimação dos advogados, defensores da parte ré, no Diário da Justiça Eletrônico, para que se manifeste a respeito da certidão negativa do oficial de justiça, constante no ID n° 86273618, no prazo de 05 (cinco) dias, nos autos do processo em epígrafe.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 2 de agosto de 2022. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802432-94.2022.8.20.5129 AUTOR: DELEGACIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REU: E. S. D. J.
DECISÃO
01. Na defesa preliminar apresentada o acusado tece considerações sobre o mérito e requer absolvição. A alegação de que não praticou o crime não é comprovada de plano, tendo em vista que as provas produzidas na fase de investigação policial autorizam o processamento da ação penal. Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP.
02. Aprazo audiência de instrução para o dia 09/08/2022, às 08:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e em que será interrogado o réu. Intimem-se. Constem no mandado ou ofícios os dados necessários para acessar a videoconferência.
03. Determino a realização da audiência por videoconferência, através do seguinte link: Entrar na reunião Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWI2YjM4YjktZGE4OS00MTU1LWIxMWEtNGZhOGVlZGEwZDcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22954debee-8131-4ec0-a831-70a334516d82%22%7d
04. Solicite-se a videoconferência à unidade de custódia.
05. Intimem-se Ministério Público e a Defesa através do PJE
06.
Intime-se o acusado através de seu advogado.
07. Abra-se vista ao Ministério Público quanto ao pedido de liberdade (id. 84129130, pág. 10). SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Juiz Odinei W. Draeger (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)