Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802443-55.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: H.
X. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por A.
C. F. E.
I. S. em face de H.
X. D. S.. Petição inicial no id 122164960. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGQ7A85. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 122164968. Notificação do devedor no id. 122164971 - pág. 1-2. Despacho no id. 122230579 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 122469786 - pág.
2. Decisão deferindo medida liminar de busca e apreensão no id. 123105021. O autor no id. 147006730 requerer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
01.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
02. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)