Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802455-35.2025.8.20.5129 REQUERENTE: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN ACUSADO: R. D. D. O.
DECISÃO
Cuida-se de representação por busca e apreensão formulada pela Polícia Civil, em incidente correlato ao inquérito 0802454-50.2025.8.20.5129, em que se apura a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo. Petição inicial no id. 155244990. Narra que recebeu denúncia anônima informando que o Conselheiro Tutelar R. D. D. O. está exercendo suas funções portando arma de fogo. Relata que após reclamações de colegas de trabalho, o investigado passou a deixar a arma do fogo no interior do veículo de placa RFD3A15, que fica estacionado em frente ao Conselho Tutelar deste Município.
Relata que recentemente durante uma discussão no grupo de conversa remota dos Conselheiros Tutelares da Zona 1 e 2, com a Conselheira Aline, o investigado enviou no grupo um vídeo com conteúdo de execução a tiros de uma pessoa que se envolveu em uma briga de casal. Diz que os colegas de trabalho do investigado se sentem intimidados. Narra ainda que o investigado é atirador desportivo, possuidor de duas armas de fogo, sendo uma Pistola Taurus 9x19mm Parabellum e uma Carabina/Fuzil 22 Long Rifle Requer o deferimento de busca e apreensão no endereço do Conselho Tutelar – Zona Administrativa II, localizado na Rua Carolina, n. 101, bairro Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN, autorização para busca pessoal do investigado e autorização para realizar busca no veículo (VW/GOL 1.0L MC4), Placa RFD3A15.
Relatório de investigação no id. 155244990 - pág. 7-11 Junta vídeo e áudio de conversa remota no id. 155245596 e id. 155245599 Pesquisas negativas BNMP, PJE e SEEU no id. 156039770, com um registro O Ministério Público no id. 156076763 requer deferimento de busca e apreensão no Conselho Tutelar e no veículo. Decisão no id. 157252893 determinando: (…) Isto posto, defiro a busca e apreensão pessoal de R.
D. D. O., incluindo o veículo de placa RFD3A15 e no Conselho Tutelar, de armas ou elementos de prova do crime, com fundamento no art. 240 do CPP, e determino a expedição de mandados a serem cumpridos no endereço de id. 155244990 - pág. 4 (Conselho Tutelar – Zona Administrativa II, localizado na Rua Carolina, nº 101, bairro Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN) e no veículo VW/GOL de placa RFD3A15, no período diurno (...) Cumprimento do mandado de busca e apreensão no id. 158018531, constando apreensão de uma pistola calibre 9mm, 13 munições calibre 9mm e um carregador Certificado de registro de arma de fogo e guia de trafego especial no id. 158018531- pág.
5 - 6 O investigado no id. 159451302 alega que a notícia crime decorre de desentendimento com outros conselheiros tutelares O Ministério Público no id. 159718464 requer a substituição no PJE da 4ª Promotoria pela 1ª Promotoria A Defesa no id. 171830757 requer restituição da arma apreendida. Junta declaração do Conselho Tutelar no id. 171830758. Procuração para o foro no id 160621620. O Ministério Público no id. 175048157 apresenta manifestação pelo indeferimento do pedido de restituição da arma de fogo argumentando que ainda interessa a investigação.
É o relato.
Decido.
01. Nesse momento processual, indefiro a restituição da arma, vez que a investigação policial ainda não foi concluída
02. Considerando que a medida cautelar está exaurida, determino a extinção desde incidente
03. Eventuais requerimentos das partes devem ser formulados no inquérito principal 0802454-50.2025.8.20.5129
04. Arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802455-35.2025.8.20.5129 Ação: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN ACUSADO: D.
1.
DESPACHO
Cuida-se de representação por busca e apreensão formulada pela Polícia Civil, em incidente correlato a inquérito em que se apura a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo. Petição inicial no id. 155244990 Narra que recebeu denúncia anônima, informando que o Conselheiro Tutelar RUAN DIEGO DE OLIVEIRA está exercendo suas funções portando arma de fogo. Relata que após reclamações de colegas de trabalho, o investigado passou a deixar a arma do fogo no interior do veículo de placa RFD3A15, que fica estacionado em frente ao Conselho Tutelar deste Município.
Relata que recentemente durante uma discussão no grupo de conversa remota dos Conselheiros Tutelares da Zona 1 e 2, com a Conselheira Aline, o investigado enviou no grupo um vídeo com conteúdo de execução a tiros de uma pessoa que se envolveu em uma briga de casal. Diz que os colegas de trabalho do investigado se sentem intimidados. Narra ainda que o investigado é atirador desportivo, possuidor de duas armas de fogo, sendo uma Pistola Taurus 9x19mm Parabellum e uma Carabina/Fuzil 22 Long Rifle Requer o deferimento de busca e apreensão no endereço do Conselho Tutelar – Zona Administrativa II, localizado na Rua Carolina, n. 101, bairro Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN, autorização para busca pessoal do investigado e autorização para realizar busca no veículo (VW/GOL 1.0L MC4), Placa RFD3A15.
Relatório de investigação no id. 155244990 - pág. 7-11 Junta vídeo e áudio de conversa remota no id. 155245596 e id. 155245599 É o relato.
Decido.
01. Juntem-se certidão de antecedentes criminais e pesquisas processuais PJE, SEEU (inclusive relatório de situação carcerária) e BNMP.
02. Após, intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação no prazo de 05 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )