Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802467-32.2014.8.20.6003 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
DESPACHO
Recebido hoje. Face à certidão de Id 194658206, que atesta a omissão do(a) advogado(a) da parte autora em cumprir as diligências, intime-se o(a) demandante por meio de oficial(a) de justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação de Id 190204009. Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressada no prosseguimento do feito, levando à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 e incisos, CPC e Súmula nº 08/2019 - TJ/RN.
Em caso de intimação infrutífera da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único, CPC, dou por válida a intimação deste do teor do mandado expedido, por ser obrigação das partes manterem atualizados seus endereços nos autos. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, independente de nova conclusão, ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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SENTENÇA (156)
DESPACHO
Recebido hoje. Considerando a certidão de Id 189141790 e o auto de imissão de posse de Id 159414037, que noticia o devido cumprimento da medida deferida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito. Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
2025
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SENTENÇA (156)
DESPACHO
Recebido hoje. Defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento das diligências, constante do Id 142963273, por 05 (cinco) dias para satisfação da ordem, desta feita, improrrogáveis.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA (156)
DESPACHO
Recebido hoje. Ciente da certidão de Id 161498663.
Intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito