Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802467-98.2025.8.20.5145
AUTOR: GENILDA CANDIDO DE MELO
ADVOGADO(A) AUTOR: HALISON RODRIGUES DE BRITO (MT22355-O)
REU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S)
DESPACHO
INCLUA-SE o feito na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, para
colheita do depoimento pessoal da autora, que deverá ser intimada por mandado para
comparecer presencialmente ao Fórum de Nísia Floresta ou ao PID de Arez, devendo as
partes serem intimadas pelos seus respectivos advogados e advertidas de o rol de
testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em Juízo no prazo
comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do Juízo, observadas as demais regras previstas nos §§ do art. 455 do CPC1.
Por oportuno, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 10
(dez) dias, se houve o depósito do valor indicado no documento de Id 174217162, na conta de
titularidade da autora (agência 01101, conta n. 000089215). Instrua-se o expediente com cópia
do documento de Id 174217162.
P. I.
Nísia Floresta/RN, 24/03/2026.
TIAGO NEVES CÂMARA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802467-98.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 13 de janeiro de 2026. HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito