Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN -
CEP 59200-000
EXECUÇÃO FISCAL nº: 0802492-42.2023.8.20.5126
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
EXECUTADO: ARIVALDO COSTA
SENTEN ÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal.
A parte exequente requereu (id. 157684400) a extinção do processo.
Tendo obtido a extinção total da dívida, o processo deve ser extinto,
com fundamento no art. 1º da Lei 6.830/80 c/c arts. 924 (inc. II) e 925 do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1º da Lei 6.830/80 c/c arts. 924
(inc. II) e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução
do mérito.
Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais
(art. 84 do CPC) e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§ 1ºe 2ºdo CPC c/c art. 1º da Lei
6.830/80), em observância ao princípio da causalidade, já que deu causa a
presente demanda.
Custas serão cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN
(COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento
administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos
finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do
Estado.
Ademais, decorrido o prazo sem recurso, intim e-se o exequente para
requerer o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias (no que diz respeito
aos honorários advocatícios).
Após, a secretaria para realizar o levantamento das penhoras
eventualmente existentes na presente execução fiscal.
Por fim, não havendo requerimento, a secretaria deverá arquivar
os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)