Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802494-32.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. G. D. S. REQUERIDO: J. R. F. D.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio movida por A. G. D. S. FERREIRA em face de JOSÉ RONALDO FERREIRA DA CRUZ GOMES Petição inicial no id. 155409487. Informa casamento em 05/02/2016, tendo dois filhos em comum, MIRIAN NATÁLIA SILVA DA CRUZ, nascida em 27/10/2009 e RONALDO SILVA DA CRUZ, nascido em 19/11/2003 Pede que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Requer partilha de bens (um imóvel residencial).
Pede a guarda, regulamentação de convivência e pensão em favor da filha menor casal no percentual de 30% do salário mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Certidão de casamento no id. 155409492 Documento de identificação dos filhos no id. 155409499, comprovando filiação Documento de identificação da parte autora no id. 155409500 Audiência de conciliação no id 162904997 com acordo O Ministério Público opinou pela homologação do acordo no id 163057910 É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor do filho do casal, não existe óbice a homologação Em relação a partilha de bens, trata-se de direito disponível, não existindo óbice a sua homologação Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de A.
G. D. S. FERREIRA e JOSÉ RONALDO FERREIRA DA CRUZ GOMES, devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor JOSÉ RONALDO FERREIRA DA CRUZ GOMES em favor do (o) filho (s) do casal MIRIAN NATÁLIA SILVA DA CRUZ (id 162904997).
Homologo ainda a partilha de bens na forma como acordada (id 162904997) Homologo também o acordo quanto a guarda e visita dos filhos (id 162904997) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0802494-32.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 04/09/2025 ás 08h20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)