Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802504-18.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista as informações prestadas na Certidão de id. 195461882, as quais dão conta de que o executado não possui relacionamento com qualquer instituição financeira, não possui veículos registrados em seu nome e que INFOJUD gerou resultado negativo, INTIMO o exequente, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de seu interesse, ou indicar outros bens passíveis de penhora.
São Gonçalo do Amarante, 18 de agosto de 2026. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802504-18.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: LUIZ JOSÉ DE SOUZA EXECUTADO: COMERCIAL M E LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por LUIZ JOSÉ DE SOUZA em face de COMERCIAL M E LTDA. Petição inicial no Num. 72292197. Sentença da ação de conhecimento 0002716-86.2011.8.20.0129 no Num. 72292202, com condenação do demandado ao pagamento de R$ 8.000,00. Acórdão em apelação no Num. 72292203 reduzindo a condenação ao valor de R$ 5.000,00. Planilha de cálculo no id 72292205 Decisão no Num. 73025408 de declínio de competência para esta 3ª Vara por se tratar do juízo do processo de conhecimento Decisão no Num. 73628967 de recebimento da inicial de execução.
Diligência negativa de citação no Num. 79885925. O exequente no Num. 81488543 informa novos endereços do executado. Diligências negativas de citação nos Num. 86134011, Num. 86190882, Num. 86220115 e Num. 87669533. O exequente no Num. 90522716 informa novos endereços do executado. Diligências de citação negativa nos Num. 101361217, Num. 101413978, e Num. 101967834. Citação no Num. 102773684. O executado no Num. 102805717 alega que está em recuperação judicial, processo 0100450-85.2015.8.20.0100.
Requer a suspensão desta execução. Junta decisão no Num. 102805721. Despacho no id. 118379688 determinando a intimação do exequente para manifestação quanto ao pedido de suspensão da execução. O exequente no id. 121325600 requereu o prosseguimento do feito Decisão no id. 137437661 determinando:
01. Determino a suspensão do processo por 180 dias, na forma do art. 6.o, II e § 4º da Lei n. 11.101/05, vez que a executada se encontra em recuperação judicial
02. Comunique-se esta execução ao juízo da recuperação judicial (processo 0100450-85.2015.8.20.0100) na forma do art. 6.o, § 6º da , com cópia desta decisão e da planilha de débito Oficio expedido ao juízo da recuperação judicial (processo 0100450-85.2015.8.20.0100), id. 137588424 Certidão no id. 172115506 de decurso do prazo de suspensão É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o demandado, através de seu advogado, para pagamento em 05 dias
02. Na ausência de resposta, proceda-se aos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Após, intime-se o exequente para manifestação
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)