Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802511-05.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: ESAM GIRIES ELALI
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face de ESAM GIRIES ELALI. Petição inicial no id 122457545. Recebimento da petição inicial no Num. 122508105. Diligência negativa de citação no Num. 139503609. O exequente, no Num. 141074332, indica novo endereço da demandada. Diligência negativa de citação no id. 147214977. O executado no id. 155041370 alega realização de parcelamento e requerer a suspensão da execução.
Decisão no id 167030027 determinando:
01.
Intime-se o advogado da executada para, no prazo de 15 dias, juntar procuração assinada pela parte, sob pena de sua exclusão do processo.
02.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o requerimento de id. 155041370 no prazo de 15 dias. Procuração para o foro do executado no id 167466899 O exequente no id 170727744 requer suspensão em razão do parcelamento da dívida
É o relatório.
Decido.
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 10/01/2028
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802511-05.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: ESAM GIRIES ELALI
DESPACHO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face de ESAM GIRIES ELALI. Petição inicial no id 122457545. Recebimento da petição inicial no Num. 122508105. Diligência negativa de citação no Num. 139503609. O exequente, no Num. 141074332, indica novo endereço da demandada. Diligência negativa de citação no id. 147214977. O executado no id. 155041370 alega realização de parcelamento e requerer a suspensão da execução.
É o relatório.
Decido.
01.
Intime-se o advogado da executada para, no prazo de 15 dias, juntar procuração assinada pela parte, sob pena de sua exclusão do processo.
02.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o requerimento de id. 155041370 no prazo de 15 dias. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)