Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0802513-14.2020.8.20.5129 Parte autora: ANDRE ARAUJO DE LIMA Parte ré: HERIKA FABIANA VARELA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
ANDRE ARAUJO DE LIMA, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou a presente ação de divórcio contra HERIKA FABIANA VARELA DO NASCIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No curso do processo, a parte autora pediu a desistência (ID 84411129). Com vistas dos autos, o MP opinou pela extinção do feito (ID 84775959) O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) autor(a), dele podendo desistir.
Desnecessária a anuência da demandada, uma vez que não foi oferecida contestação (artigo 485, § 4º, CPC).
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em face da manifestação de vontade externada pela parte autora, independente de anuência da parte ré (artigo 485, § 4º, CPC). Em consequência, JULGO extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do citado codex.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público, se for o caso, tudo em observância ao disposto no artigo 179, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito