Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802518-02.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE:
L. B. D. S. EXECUTADO: LINDEMBERG BATISTA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por
L. B. D. S. em face de Lindemberg Batista da Silva No id. 72356078, a exequente foi intimada a apresentar cópia da sentença a executar. A exequente, no id. 76865902, informa que foi celebrado extrajudicialmente acordo, requer desistência do feito. É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré. O art. 485, VIII, do NCPC, dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito sem a resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de maio de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)