Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802527-56.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIANA DOS SANTOS SILVA GOMES REU: PRISCILA KAROLINA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de rescisão contratual movida por FLAVIANA DOS SANTOS SILVA GOMES e JOSÉ JUNIÉZIO SILVA GOMES em face de PRISCILA KAROLINA DA SILVA. Petição inicial no id. 122504523. Alegam que firmaram com a demandada contrato particular de promessa de compra e venda de um imóvel, consistente na unidade n° 06 (seis) integrante do condomínio Residencial Multifamiliar, situado na atual Rua Sebastiana Benevides de Oliveira (antiga Rua Projetada 061), S/N, lote 12, quadra 34, loteamento Jardim, bairro Jardins, Município de São Gonçalo do Amarante.
Relatam que a demandada vem descumprindo o contrato e efetuando o pagamento do financiamento a credora fiduciária CEF sempre com atrasos, que chegam a até 4 parcelas, situação que tem ocasionado a inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição de crédito e risco de rescisão pela financeira. Requerem a resolução do contrato e indenização por danos morais. Formula pedido de justiça gratuita. Informa interesse na audiência de conciliação.
Junta contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel no id. 122505183. Despacho no id.122517548 determinando juntar procuração para o foro e justificar pedido de gratuidade O Advogado da autora junta procuração no id. 124889226. Requer dilação do prazo para comprovar os pressupostos do benefício da justiça gratuita (id. 124889225). Diz que ainda não conseguiu contato com os autores. Despacho no id. 130085978 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de id.122517548 no prazo de 15 dias, devendo emendar a inicial e informar a qualificação completa dos demandantes, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após o prazo, faça-se conclusão para despacho inicial. A parte autora requer desistência no id. 131550065 em razão de ajuste extrajudicial É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802527-56.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIANA DOS SANTOS SILVA GOMES REU: PRISCILA KAROLINA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de rescisão contratual movida por FLAVIANA DOS SANTOS SILVA GOMES e JOSÉ JUNIÉZIO SILVA GOMES em face de PRISCILA KAROLINA DA SILVA. Petição inicial no id. 122504523. Alegam que firmaram com a demandada contrato particular de promessa de compra e venda de um imóvel, consistente na unidade n° 06 (seis) integrante do condomínio Residencial Multifamiliar, situado na atual Rua Sebastiana Benevides de Oliveira (antiga Rua Projetada 061), S/N, lote 12, quadra 34, loteamento Jardim, bairro Jardins, Município de São Gonçalo do Amarante.
Relatam que a demandada vem descumprindo o contrato e efetuando o pagamento do financiamento a credora fiduciária CEF sempre com atrasos, que chegam a até 4 parcelas, situação que tem ocasionado a inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição de crédito e risco de rescisão pela financeira. Requerem a resolução do contrato e indenização por danos morais. Formula pedido de justiça gratuita. Informa interesse na audiência de conciliação.
Junta contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel no id. 122505183. Despacho no id.122517548 determinando juntar procuração para o foro e justificar pedido de gratuidade O Advogado da autora junta procuração no id. 124889226. Requer dilação do prazo para comprovar os pressupostos do benefício da justiça gratuita (id. 124889225). Diz que ainda não conseguiu contato com os autores. Despacho no id. 130085978 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de id.122517548 no prazo de 15 dias, devendo emendar a inicial e informar a qualificação completa dos demandantes, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após o prazo, faça-se conclusão para despacho inicial. A parte autora requer desistência no id. 131550065 em razão de ajuste extrajudicial É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)