Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802534-77.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU:
C. A.
L. D.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de CLÁUDIA APARECIDA LEITE DE CAMARGO. Petição inicial no id 186577328. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQK5C03. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 186577746. Notificação do devedor no id186577747. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id.186577734. Despacho no id 187523160 determinando comprovar pagamento de custas Pagamento de custas no id 188007712 Decisão no id 190618081 deferindo medida liminar A parte autora no id 190828697 requer desistência É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se a parte autora SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802534-77.2026.8.20.5129 AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU:
C. A.
L. D.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de CLÁUDIA APARECIDA LEITE DE CAMARGO. Petição inicial no id 186577328. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQK5C03. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 186577746. Notificação do devedor no id186577747. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id.186577734. Despacho no id 187523160 determinando comprovar pagamento de custas Pagamento de custas no id 188007712 É o relato.
Decido Os requisitos necessários para o deferimento da liminar (art. 3o. do Decreto-Lei n. 911/69) encontram-se presentes, pois consta a prova da relação contratual, da inadimplência e da notificação ao devedor fiduciante. Isto posto, defiro o pedido de medida liminar para a busca e apreensão do bem objeto do contrato. O cumprimento deste mandado efetivar-se-á com a apreensão do bem, o qual deverá ser posto à disposição do demandante.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para que, querendo, ofereça resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implica a presunção de veracidade dos fatos deduzidos na exordial. O devedor fiduciante poderá, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar, purgar a mora das parcelas vencidas e vincendas. Executada a liminar, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo o pagamento, a posse e a propriedade se consolidam no patrimônio do credor fiduciário, podendo este transferir definitivamente o bem para si ou para terceiros (o, parágrafo primeiro do Decreto-).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802534-77.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU:
C. A.
L. D.
C.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de CLÁUDIA APARECIDA LEITE DE CAMARGO. Petição inicial no id 186577328. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQK5C03. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 186577746. Notificação do devedor no id186577747. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id.186577734. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)