Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802535-33.2024.8.20.5129
DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ALBERTO DA SILVA
DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO AGIBANK S.A
DECISÃO
Vistos etc.
Carlos Alberto da Silva ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em desfavor do
Banco Agibank S.A.
A parte autora alega que possui conta corrente na instituição financeira ré e acabou
contraindo diversas dívidas em razão da dificuldade financeira que vem enfrentando. No entanto,
declara que não possui os documentos necessários para avaliar a evolução da dívida e uma
possível negociação ou revisão do contrato. Ao final requereu a exibição dos extratos bancários
de janeiro de 2023 até 31 de maio de 2024, cópia do contrato de abertura da conta corrente e
contratos de todos os empréstimos realizados perante a RÉ.
A decisão de id. 124754904 determinou que o réu exibisse o documento, no prazo de 15
(quinze) dias.
Em sua contestação, o demandado suscitou, preliminarmente: (i) impugnação ao pedido de
justiça gratuita. Ao final pugnou pelo acolhimento das preliminares levantadas e/ou
improcedência dos pedidos autorais (id. 128131502).
A parte autora apresentou réplica a contestação alegando ausência dos extratos bancários
solicitados (id. 129172371).
A parte ré juntou juntou aos autos cópias dos extratos bancários (id. 137848371).
É o relatório.
Os presentes autos tratam-se de ação de produção de provas antecipadas, com a finalidade de
apresentação de documentos relativos a uma suposta dívida.
Com efeito, conforme previsão do art. 382, §4°, do CPC, neste procedimento não se admitirá
defesa ou recurso.
No caso dos autos, a parte demandada informou que de fato o autor é titular da conta corrente
n° 17936721, da agência 0001 da ré e que enviou enviou todos os documentos disponíveis e
pertinentes aos contratos. Neste sentido, anexou aos autos todos os empréstimos contratados pela
parte autora (id. 128131502 ao 128133985), cópias da abertura da conta corrente (id. 128174087)
e contratos (id. 128237138 ao 128174105), como também cópia dos extratos bancários (id.
137848372 ao 137850839).
Neste sentido, a parte demandada apresentou a documentação solicitada, atendendo, portanto,
ao comando judicial.
Não há manifestações pendentes de apreciação.
Diante do exposto, ordeno o arquivamento do processo, com baixa.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802535-33.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento a partir do id. 137848370, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 27 de janeiro de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)