Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698. Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024. Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos. Não juntou nenhum documento. Despacho no id. 155701255 determinando emendar a inicial para juntar documentos Documento de identificação do falecido no id. 156325160 - pág.
4. Documento de identificação do requerente no id. 156325160 - pág. 2, comprovando o parentesco. Declaração médica de óbito no id. 156325160 - pág.
5. Guia de sepultamento no id. 156325162 - pág.
3. Recebimento da petição inicial no id157722732 Edital de citação de terceiros no id. 159331201 Certidão de decurso do prazo do edital sem manifestação de terceiros no id. 172076947 O Ministério Público no id. 172451136 requer a procedência do pedido
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 156325160 - pág. 5 informa o falecimento A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado o parentesco pelos documentos de id. 156325160 - pág.
4. Conclusão
01. Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de JOSÉ DOS SANTOS SILVA mediante apresentação do original da declaração de óbito de id. 156325160 - pág. 5 no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme os dados pessoais constantes no id. 156325160 - pág.
4. 02. Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pelo autor do original da declaração de óbito.
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas em razão da justiça gratuita. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSÉ ANTONIO DA SILVA Réu: JOSÉ DOS SANTOS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Registro de Óbito após prazo legal, sendo Requerente JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA. Ficando por meio deste, cientificados todos os destinatários e/ou Terceiros/ Possíveis Interessados.
DESTINATÁRIO: Todos os Possíveis Interessados FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO e, querendo, oferecer impugnação o pedido, conforme dispõe o caput do art. 110 da Lei dos Registros Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO: Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 - Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 31 de julho de 2025.
Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA
DECISÃO
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698. Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024. Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos. Não juntou nenhum documento. Despacho no id. 155701255 determinando: A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar:
01. Comprovante de sepultamento;
02. Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido
03. Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido.
04. Declaração médica de óbito
C) Após, conclusos para despacho inicial Cópia de documento de identificação do falecido no id. 156325160 - pág.
4. Cópia de documento de identificação do requerente no id. 156325160 - pág. 2, comprovando o parentesco. Declaração médica de óbito no id. 156325160 - pág.
5. Guia de sepultamento no id. 156325162 - pág.
3. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Proceda-se a citação por edital de todos os possíveis interessados, a fim de que possam, caso entendam conveniente, impugnar o pedido, conforme dispõe o caput do art. 110 da Lei dos Registros Públicos.
03. Após, intime-se o Ministério Público para parecer
04. Em seguida, faça-se conclusão para sentença. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA
DESPACHO
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698. Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024. Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos. Não juntou nenhum documento. É o relato.
Decido. A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar:
01. Comprovante de sepultamento;
02. Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido
03. Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido.
04. Declaração médica de óbito
C) Após, conclusos para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA
DESPACHO
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698. Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024. Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos. Não juntou nenhum documento. É o relato.
Decido. A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar:
01. Comprovante de sepultamento;
02. Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido
03. Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido.
04. Declaração médica de óbito
C) Após, conclusos para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)