Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802548-32.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 14 de abril de 2026. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802548-32.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: LUZIA LUCIA FERNANDES DE MACEDO GALVAO
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de LUZIA LÚCIA FERNANDES DE MACEDO GALVÃO Petição inicial no id. 122583928. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa OKB7B38 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 122584635 Notificação extrajudicial no id. 122584636 – pág. 3 Despacho no id 122637911 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 123014896. Decisão no Num. 123445455 deferindo o pedido de medida liminar para a busca e apreensão. Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no Num. 140901008. Ato ordinatório no id 141003779 de intimação da parte autora para manifestação quanto a diligência negativa Certidão no Num. 14367348 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora.
Despacho no id. 155590739 determinando a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado para promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo. A parte autora no id. 158311865 requer dilação de prazo
É o relatório.
Decido.
01. Renove-se a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado para cumprir a determinação de id. 155590739, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo.
02. Com a resposta, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0802548-32.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Ativa: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte Passiva: LUZIA LUCIA FERNANDES DE MACEDO GALVAO ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de julho de 2025. RUTH AVANI MENDES DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802548-32.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: LUZIA LUCIA FERNANDES DE MACEDO GALVAO
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de LUZIA LÚCIA FERNANDES DE MACEDO GALVÃO Petição inicial no id. 122583928. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa OKB7B38 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 122584635 Notificação extrajudicial no id. 122584636 – pág. 3 Despacho no id 122637911 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 123014896. Decisão no Num. 123445455 deferindo o pedido de medida liminar para a busca e apreensão. Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no Num. 140901008. Ato ordinatório no id 141003779 de intimação da parte autora para manifestação quanto a diligência negativa Certidão no Num. 14367348 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora.
É o relatório.
Decido.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802548-32.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: LUZIA LUCIA FERNANDES DE MACEDO GALVAO
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de LUZIA LÚCIA FERNANDES DE MACEDO GALVÃO Petição inicial no id. 122583928. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa OKB7B38 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 122584635 Notificação extrajudicial no id. 122584636 – pág. 3 Despacho no id 122637911 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 123014896. Decisão no Num. 123445455 deferindo o pedido de medida liminar para a busca e apreensão. Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no Num. 140901008. Ato ordinatório no id 141003779 de intimação da parte autora para manifestação quanto a diligência negativa Certidão no Num. 14367348 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora.
É o relatório.
Decido.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)