Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802555-58.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a Secretaria fez juntada de documento no ID 201246743, INTIMO a parte interessa, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
São Gonçalo do Amarante/RN, 22 de setembro de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802555-58.2023.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G. S. D. S. REU: B. R. D. S. F.
DESPACHO
Cuida-se de ação de guarda e alimentos movida por BEATRIZ DA SILVA FERREIRA, representada pela genitora G. S. D. S. em face de B. R. D. S. F.. Sentença no id. 125745920 determinando: “Isso posto, com fundamento no art. 1694 do Código Civil condeno o genitor B. R. D. S. F. a pagar pensão alimentícia a BEATRIZ DA SILVA FERREIRA no valor mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado ou do salário-mínimo, o que for maior.
Outrossim, defiro a guarda de BEATRIZ DA SILVA FERREIRA a genitora e o direito de visita do genitor em finais de semana e feriados alternados e na metade do período das férias escolares. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando. (...)” Certidão de trânsito em julgado no id. 136731868.
A autora no id. 135734045 requer a expedição de ofício ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando informações sobre a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome do requerido. Despacho no id. 136796702 determinando expedição de ofícios ao INSS para que informe sobre a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome do requerido O INSS no id. 147110345 informa a existência de homônimos.
Requer indicação de CPF e filiação da parte requerida A advogada da parte autora no id. 177615086 informa os dados atualizados da parte requerida É o relato.
Decido.
01. Expeça-se ofício ao INSS para que informe sobre a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome do requerido, com prazo de 05 dias para resposta.
02. Com a resposta, a parte autora para manifestação em 05 dias SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802555-58.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 148097549, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 24 de outubro de 2025. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidor(a) Designado(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802555-58.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 148097549, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 24 de outubro de 2025. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidor(a) Designado(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)