Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0802562-89.2019.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Parte Passiva: WENDELL BARBOSA DO NASCIMENTO Data: 14 de novembro de 2025 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, ou requerer ou que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de novembro de 2025. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected]. Ação Cível n° 0802562-89.2019.8.20.5129 EXEQUENTE:Recon Administradora de Consórcios Ltda EXECUTADO: WENDELL BARBOSA DO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - SISBAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, do(a) 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0802562-89.2019.8.20.5129, sendo Exequente: Recon Administradora de Consórcios Ltda, CNPJ nº 23.***.***/0001-53 e Executado: WENDELL BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF nº 701.***.***-18.
Ficando por meio deste, INTIMADO o(a) Sr(a).WENDELL BARBOSA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome ciência da penhora de valores via SISBAJUD, junto ao Banco C6 S.A, em 06/04/2022, no valor de R$ 181,02 (cento e oitenta e um reais e dois centavos), podendo oferecer impugnação à penhora dos valores bloqueados, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC. Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de maio de 2025. Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, Auxiliar Designada, o fiz digitar e subscreve. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )