Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802564-59.2019.8.20.5129
AUTOR: FRANCISCA ERLANDIA MENDES MOREIRA, EDGAR FREIRE PASSOS
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, Fernando Alves do Araújo, Manoel
Domingues de Lima, Geraldo José de Medeiros
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Os confinantes, Fernando Alves do Araújo, Geraldo José de Medeiros e Manoel Domingues de Lima,
foram citados e não apresentaram contestação (ids. 61830541, 62292260 e 59101967).
O Estado do Rio Grande do Norte e a União informaram que não possuem interesse no feito (ids.
56065125 e 56666100).
O Município de São Gonçalo do Amarante informou que, após a retificação da área usucapienda
pelos autores, não possui mais interesse no feito (id. 109291395).
O Município de Macaíba informou que possui interesse no feito, mas não apresentou contestação (id.
121520157).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas. Intimem-se as partes
para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão
ouvidas testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para realização de audiência.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger