Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802573-45.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: L. M. D. S.
EXECUTADO: R. R. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa.
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a ausência de
pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26 da Lei nº 6.830/80 e do art.
485, IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Determino o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD (id. 122337236).
Sem custas, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802573-45.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: L. M. D. S.
EXECUTADO: R. R. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa.
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a ausência de
pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26 da Lei nº 6.830/80 e do art.
485, IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Determino o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD (id. 122337236).
Sem custas, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger