Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0802575-53.2025.8.20.5105 Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: JMIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
DESPACHO
Vistos. Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 53/2020 do TJRN: “Art.
19. Uma vez recebida a carta precatória ou de ordem, o juízo deprecado deverá corrigir eventual erro na autuação e verificar se foram juntadas as peças necessárias, dentre essas, o comprovante das custas eventualmente recolhidas ou a concessão da justiça gratuita. Paragrafo único. Não havendo a comprovação do recolhimento das custas e sendo estas incidentes, o juízo deprecado deverá intimar a parte interessada para comprovar o seu pagamento ou realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do ato sem cumprimento.” Verifico que os documentos necessários não foram acostados, notadamente no que se refere ao comprovante das custas eventualmente recolhidas ou a concessão da justiça gratuita.
Assim, intime-se o deprecante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais ou promover o pagamento, sob pena de devolução do ato sem cumprimento. Expedientes necessários. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)