Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802586-78.2023.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAYANE MACIELLY DA SILVA CAMPELO
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por RAYANE MACIELLY DA SILVA CAMPELO em nome de sua genitora SANDRA MARIA DA SILVA Petição inicial no id. 103200659. Informa falecimento da genitora em 21/05/2021. Documento de identificação da falecida no id. 103200665 Documento de identificação da autora no id.103200667, comprovando filiação Declaração de óbito no id. 103200675 Decisão no id 103204852 determinando emendar a petição inicial Emenda a inicial no id 105165274 Edital de citação de terceiros no id. 140135752.
Certidão de decurso do prazo do edital sem manifestação de terceiros no Num. 161281539. O Ministério Público no id. 164416585 opina pela procedência do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 103200675 informa que o falecimento de SANDRA MARIA DA SILVA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante, em 21/05/2021. A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado o parentesco pelos documentos de Num. id.103200667 Conclusão
01. Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de SANDRA MARIA DA SILVA mediante apresentação do original da declaração de óbito de id. 103200675 no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme os dados pessoais contantes no id. 103200665
02. Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pelo autor do original da declaração de óbito. Sem custas em razão da justiça gratuita.
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0802586-78.2023.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: RAYANE MACIELLY DA SILVA CAMPELO Réu: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Registro de Óbito após prazo legal , sendo Requerente RAYANE MACIELLY DA SILVA CAMPELO - CPF: 702.***.***-50 . Ficando por meio deste, cientificados todos destinatários e/ou Terceiros Interessados DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os possíveis interessados, para ciência da Ação de Retificação de Registro Civil proposta por RAYANE MACIELLY DA SILVA CAMPELO - CPF: 702.***.***-50 0, com a pretensão de realizar Registro de Óbito após prazo legal de de Sandra Maria da Silva, brasileira, empregada domestica, portadora do RG nº 001.454.588 e inscrita no CPF sob o nº 008.***.***-67, nascida em 09.01.1973, na cidade de Natal - RN, e falecida em 21.05.2021, podendo oferecer impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 344, do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 15 de janeiro de 2025. Eu, TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)