Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0802587-68.2020.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: MARIA FRANCINETE DA COSTA Réu: FRANCISCA LOURENÇO DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Exma.
Sra. Dra.Lydiane Maria Lucena Maia, Juíza de Direito em substituição legal na 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Registro de Óbito após prazo legal, sendo Requerente MARIA FRANCINETE DA COSTA, inscrita no CPF nº 108.***.***-34 e Requerido FRANCISCA LOURENÇO DA COSTA.
Ficando por meio deste, cientificados todos destinatários e Terceiros Interessados. DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de Retificação ou suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682) e, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 1 de junho de 2023. Eu, JACQUELINE FREIRE DA COSTA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pela Magistrada.
Lydiane Maria Lucena Maia, Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)