Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802591-66.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA REU: MARIA DE SOUSA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA em nome de sua genitora, a falecida MARIA DE SOUSA COSTA. Petição inicial no id.122891611. Informa falecimento da mãe em 23/01/2024 em hospital de São Gonçalo. Diz que não deixou bens Identificação civil da autora no id. 122892712 - pág. 2-3, comprovando filiação Declaração de óbito no id. 122892712 - pág. 8 Guia de sepultamento no id. 122892712 - pág. 10 Identificação civil da falecida no id. 122892712 - pág. 5-6 Documentos de identificação dos filhos da falecida no id. 122892712 - pág. 11-16.
Decisão no id. 122992682 determinando a parte autora emendar a inicial e juntar cópia legível do documento de identificação civil da falecida Cópia legível do documento de identificação civil da falecida no id. 126093150. Edital de citação de terceiros no id. 145261925. Certidão no id. 159467103 de decurso de prazo sem manifestação de terceiros. O Ministério Público no id. 159700638 opina pelo deferimento do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 122892712 - pág. 8 informa que o falecimento de MARIA DE SOUSA COSTA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, vez que comprovada filiação pela carteira de identidade da autora no id 122892712 - pág. 2-3 Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de MARIA DE SOUSA COSTA mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes na carteira de identidade de id 126093150 e dados de falecimento da declaração de óbito de id 122892712 - pág.
8. Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela autora do original da declaração de óbito. Sem custas em razão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802591-66.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA REU: MARIA DE SOUSA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA em nome de sua genitora, a falecida MARIA DE SOUSA COSTA. Petição inicial no id.122891611. Informa falecimento da mãe em 23/01/2024 em hospital de São Gonçalo. Diz que não deixou bens Identificação civil da autora no id. 122892712 - pág. 2-3, comprovando filiação Declaração de óbito no id. 122892712 - pág. 8 Guia de sepultamento no id. 122892712 - pág. 10 Identificação civil da falecida no id. 122892712 - pág. 5-6 Documentos de identificação dos filhos da falecida no id. 122892712 - pág. 11-16.
Decisão no id. 122992682 determinando a parte autora emendar a inicial e juntar cópia legível do documento de identificação civil da falecida Cópia legível do documento de identificação civil da falecida no id. 126093150. Edital de citação de terceiros no id. 145261925. Certidão no id. 159467103 de decurso de prazo sem manifestação de terceiros. O Ministério Público no id. 159700638 opina pelo deferimento do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 122892712 - pág. 8 informa que o falecimento de MARIA DE SOUSA COSTA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, vez que comprovada filiação pela carteira de identidade da autora no id 122892712 - pág. 2-3 Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos e seguintes, da º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes na carteira de identidade de id 126093150 e dados de falecimento da declaração de óbito de id 122892712 - pág.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802591-66.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA REU: MARIA DE SOUSA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA em nome de sua genitora, a falecida MARIA DE SOUSA COSTA. Petição inicial no id.122891611. Informa falecimento da mãe em 23/01/2024 em hospital de São Gonçalo. Diz que não deixou bens Identificação civil da autora no id. 122892712 - pág. 2-3, comprovando filiação Declaração de óbito no id. 122892712 - pág. 8 Guia de sepultamento no id. 122892712 - pág. 10 Identificação civil da falecida no id. 122892712 - pág. 5-6 Documentos de identificação dos filhos da falecida no id. 122892712 - pág. 11-16.
Decisão no id. 122992682 determinando a parte autora emendar a inicial e juntar cópia legível do documento de identificação civil da falecida Cópia legível do documento de identificação civil da falecida no id. 126093150. Edital de citação de terceiros no id. 145261925. Certidão no id. 159467103 de decurso de prazo sem manifestação de terceiros. O Ministério Público no id. 159700638 opina pelo deferimento do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 122892712 - pág. 8 informa que o falecimento de MARIA DE SOUSA COSTA ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante. A autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, vez que comprovada filiação pela carteira de identidade da autora no id 122892712 - pág. 2-3 Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos e seguintes, da º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes na carteira de identidade de id 126093150 e dados de falecimento da declaração de óbito de id 122892712 - pág.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0802591-66.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA Réu: MARIA DE SOUSA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Registro de Óbito após prazo legal, sendo Requerente MARIA IVANEIDE DE SOUSA COSTA - CPF: 045.***.***-55 e Requerido MARIA DE SOUSA COSTA - CPF: 442.***.***-30.
Ficando por meio deste, cientificados todos destinatários e/ou Terceiros Interessados DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de Registro de Óbito após prazo legal e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 13 de março de 2025. Eu, TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
8. Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela autora do original da declaração de óbito. Sem custas em razão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
8. Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela autora do original da declaração de óbito. Sem custas em razão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)