Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802593-02.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. G.
V. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. O. B. REU: E.
V. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por E. G.
V. D. O., representado pela genitora R. D. O. B. em face de E.
V. D. S. Petição inicial no id. 155990415. Relata que é filho do demandado, nascido em 26/06/2023. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa Comercial Mixx Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 155990416 - pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 155990416 - pág. 3 Decisão no id 156145681 fixando alimentos provisórios A parte autora requer desistência no id 157091911 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Sem custas, em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802593-02.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. G.
V. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. O. B. REU: E.
V. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por E. G.
V. D. O., representado pela genitora R. D. O. B. em face de E.
V. D. S. Petição inicial no id. 155990415. Relata que é filho do demandado, nascido em 26/06/2023. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa Comercial Mixx Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 155990416 - pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 155990416 - pág. 3 Decisão no id 156145681 fixando alimentos provisórios A parte autora requer desistência no id 157091911 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Sem custas, em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802593-02.2025.8.20.5129 AUTOR: E. G.
V. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. O. B. REU: E.
V. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por E. G.
V. D. O., representado pela genitora R. D. O. B. em face de E.
V. D. S. Petição inicial no id. 155990415. Relata que é filho do demandado, nascido em 26/06/2023. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa Comercial Mixx Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 155990416 - pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 155990416 - pág. 3 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
04. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de E. G.
V. D. O., em 20% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido E.
V. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802593-02.2025.8.20.5129 AUTOR: E. G.
V. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. O. B. REU: E.
V. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por E. G.
V. D. O., representado pela genitora R. D. O. B. em face de E.
V. D. S. Petição inicial no id. 155990415. Relata que é filho do demandado, nascido em 26/06/2023. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa Comercial Mixx Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 155990416 - pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 155990416 - pág. 3 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
04. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de E. G.
V. D. O., em 20% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido E.
V. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802593-02.2025.8.20.5129 AUTOR: E. G.
V. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R. D. O. B. REU: E.
V. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por E. G.
V. D. O., representado pela genitora R. D. O. B. em face de E.
V. D. S. Petição inicial no id. 155990415. Relata que é filho do demandado, nascido em 26/06/2023. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa Comercial Mixx Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 155990416 - pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 155990416 - pág. 3 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
04. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de E. G.
V. D. O., em 20% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido E.
V. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0802593-02.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 17/09/2025 ás 11h, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 7 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)