Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0802603-51.2022.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento para a realização de pesquisas nos sistemas
INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de localizar o endereço da parte
executada.
Caso não sejam obtidas informações por esses meios, determino, desde
já, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte ré, caso conste
em seus cadastros.
Se for localizado endereço diverso daquele constante da inicial,
cumpra-se conforme decisão de id. 138626439.
Não sendo localizado nenhum endereço válido, intime-se a parte
exequente para manifestação em quinze dias.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802603-51.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o MANDADO DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - PRISÃO CIVIL foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer o que for de seu interesse.
São Gonçalo do Amarante, 7 de julho de 2026. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802603-51.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a Carta Precatória ID nº 156703621, considerando que o requerido não foi localizado no endereço informado nos autos, conforme certidão do mesmo ID, à fl. 24, INTIMO a parte contrária, na pessoa da advogada, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias e informar novo endereço da parte requerida.
São Gonçalo do Amarante, 7 de julho de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802603-51.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a Carta Precatória ID nº 156703621, considerando que o requerido não foi localizado no endereço informado nos autos, conforme certidão do mesmo ID, à fl. 24, INTIMO a parte contrária, na pessoa da advogada, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias e informar novo endereço da parte requerida.
São Gonçalo do Amarante, 7 de julho de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)