Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802604-07.2020.8.20.5129
AUTOR: HIGO MARQUES DA SILVA
REU: JORGE ANTONIO GINNOBILI
SENTENÇA
Vistos etc.
O autor abandonou a causa.
Tentou-se intimar pessoalmente o autor, mas ele não foi encontrado
na endereço informado nos autos (id. 173710346).
Reputa-se válida a intimação enviada para o endereço informado nos
autos, mesmo que não seja recebido pessoalmente, se a parte não
comunicar ao Juízo a mudança de endereço (art. 274, parágrafo único,
CPC).
Desse modo, considero válida a intimação enviada para o autor.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger