Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802611-86.2026.8.20.5129 AUTOR: IURY DJIOKAEFF DANTAS SANTANA REU: LUIS DANTAS TAVARES JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por IUDY DJIOKAEFF DANTAS SANTANA em face de LUIS DANTAS TAVARES JUNIOR. Petição inicial no id. 187025034. Alega que adquiriu da parte demandada o veículo Gol TL MC, placa OWB-7156, ano de fabricação 2016. Diz que o requerido afirmou que o veículo havia sido submetido a revisão completa e que se encontrava em perfeitas condições. Relata que poucos meses após a aquisição o veículo passou a apresentar problemas mecânicos, com barulhos anômalos e vazamento de óleo.
Diz que não obteve êxito na solução do problema junto ao demandado. Narra que levou o veículo à oficina mecânica de sua confiança, onde foram constatados vícios ocultos pré-existentes à venda. Requer indenização por danos materiais e morais. Documento de identificação no id. 187025041. Comprovante de residência no id. 187025039 em nome da genitora. Orçamento do reparo do veículo no id. 187025046. Laudo particular no id 187025045 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior a contestação por falta de manifestação da parte autora sobre a matéria.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
06. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)