Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. APELAÇÃO CÍVEL N. 0802614-46.2023.8.20.5129 APELANTE: ERINALDO FIRMINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SERGIO SIMONETTI GALVÃO APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES RELATORA: JUÍZA SANDRA ELALI (CONVOCADA)
DECISÃO
Observa-se que a matéria debatida nos presentes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.264, na afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, para “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Consta da informação processual do referido tema que houve determinação de “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância” (acórdão publicado no DJe de 24/06/2024). Assim, estes autos deverão permanecer suspensos, até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUÍZA SANDRA ELALI (Convocada) Relatora