Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0802622-18.2026.8.20.5129 Polo Ativo: Banco Daycoval Polo Passivo: TEVERSON NASCIMENTO DE MELO
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes em epígrafe, na qual a autora pede desistência da ação. É o breve relato.
DECIDO. O pedido de desistência é ato de disposição de direito processual, facultado à parte autora, que, tendo sido citado o réu e oferecida a contestação, há de contar com o consentimento deste. Nesse contexto, nas ações de conhecimento, o pedido de desistência encontra respaldo no § 5º, do art. 485, do CPC, ao dispor que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", sendo que, a teor do previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal, após "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso sob análise, é desnecessária a concordância do réu, uma vez que este não chegou a ser citado, devendo o pedido ser homologado (parágrafo único, do art. 200, do CPC). POSTO ISSO, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC. Em relação ao pedido de expedição de ofícios ao DETRAN–RN e de baixa de eventuais restrições via RENAJUD, indefiro-o, uma vez que as medidas constritivas determinadas por este Juízo não chegaram a ser efetivamente cumpridas, inexistindo, portanto, providência a ser desconstituída ou cancelada.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90, do CPC). Sem condenação em honorários, tendo em vista que não se formou a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0802622-18.2026.8.20.5129 Polo Ativo: Banco Daycoval Polo Passivo: TEVERSON NASCIMENTO DE MELO
DESPACHO
Com fundamento no art. 290, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Retire-se o sigilo processual ante a ausência de previsão legal. P.I. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)