Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802637-60.2021.8.20.5129 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: F A S TRANSPORTES EIRELI, FELIPE ALVES DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de cível movida pelo COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em face de F A S TRANSPORTES EIRELI Petição inicial no Num. 72616979 - Pág.
1. Alega inadimplemento de dívida de cartão de crédito. Junta fatura do cartão de crédito e planilha atualizada da dívida no Num. 72616989 a 72617000 Decisão no Num. 72625359, deixando de receber a inicial de monitória por falta de prova escrita da dívida. Foi facultada a adequação ao rito ordinário A parte autora, no Num. 76063165, requer a conversão em ação ordinária apresentando emenda Recebimento da petição inicial no Num. 80069603 Diligência negativa de citação no Num. 92995114, com informação de que no local não há funcionamento de empresa e que o inquilino que reside no local desconhece a empresa demandada.
A parte autora no Num. 96825610 requer a citação da empresa através do representante legal Felipe Alves dos Santos e apresenta o endereço Despacho no id. 114883878 determinando:
01. Retifique-se a classe processual para ação ordinária
02. Cite-se a empresa demandada através do representante legal da empresa demandada, Felipe Alves dos Santos, no endereço informado no Num. 96825610.
03. No caso de diligência negativa, intime-se a parte autora para informar o correto endereço do demandado no prazo de 15 dias.
04. Caso negativa a diligência do item 01, e exista requerimento da parte autora, cite-se nos endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD Diligência negativa de citação da empresa através do representante Felipe Alves dos Santos no id. 135350509, com notícia de falecimento. Certidão de óbito no id. 135350520. A autora no id.141551678 requer a inclusão no polo passivo de Maria da Guia Batista Alves, alegando ser herdeira de Felipe Alves dos Santos Decisão no id 152784125 determinando:
01. Indefiro a inclusão de Maria da Guia Batista Alves no polo passivo, por ilegitimidade de parte, vez que não consta como devedora
02.
Intime-se a parte autora para informar o correto endereço da empresa demandada F A S TRANSPORTES EIRELI
03. Caso requerido, cite-se no endereço do INFOJUD A parte autora no id 157500826 requer a inclusão do Espólio de Felipe Alves dos Santos no polo passivo, com citação através de herdeira que indica É o relato.
Decido.
01. Indefiro a inclusão do Espólio Felipe Alves dos Santos no polo passivo, vez que o falecido não era parte no processo, nem no contrato, e sim a empresa F A S TRANSPORTES EIRELI. Ressalto que não existe informação nem comprovação de que se trate de empresa de responsabilidade individual
02.
Intime-se a parte autora para informar o correto endereço da empresa demandada F A S TRANSPORTES EIRELI. Com a resposta, cite-se
03. Caso requerido, cite-se no endereço do INFOJUD
04. Caso restem infrutíferas as diligências do item anterior, cite-se por edital.
05. Realizada a citação por edital, na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o revel citado de forma ficta Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802637-60.2021.8.20.5129 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: F A S TRANSPORTES EIRELI, FELIPE ALVES DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de cível movida pelo COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em face de F A S TRANSPORTES EIRELI Petição inicial no Num. 72616979 - Pág.
1. Alega inadimplemento de dívida de cartão de crédito. Junta fatura do cartão de crédito e planilha atualizada da dívida no Num. 72616989 a 72617000 Decisão no Num. 72625359, deixando de receber a inicial de monitória por falta de prova escrita da dívida. Foi facultada a adequação ao rito ordinário A parte autora, no Num. 76063165, requer a conversão em ação ordinária apresentando emenda Recebimento da petição inicial no Num. 80069603 Diligência negativa de citação no Num. 92995114, com informação de que no local não há funcionamento de empresa e que o inquilino que reside no local desconhece a empresa demandada.
A parte autora no Num. 96825610 requer a citação da empresa através do representante legal Felipe Alves dos Santos e apresenta o endereço Despacho no id. 114883878 determinando:
01. Retifique-se a classe processual para ação ordinária
02. Cite-se a empresa demandada através do representante legal da empresa demandada, Felipe Alves dos Santos, no endereço informado no Num. 96825610.
03. No caso de diligência negativa, intime-se a parte autora para informar o correto endereço do demandado no prazo de 15 dias.
04. Caso negativa a diligência do item 01, e exista requerimento da parte autora, cite-se nos endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD Diligência negativa de citação da empresa através do representante Felipe Alves dos Santos no id. 135350509, com notícia de falecimento. Certidão de óbito no id. 135350520. A autora no id.141551678 requer a inclusão no polo passivo de Maria da Guia Batista Alves, alegando ser herdeira de Felipe Alves dos Santos Decisão no id 152784125 determinando:
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802637-60.2021.8.20.5129 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: F A S TRANSPORTES EIRELI, FELIPE ALVES DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de cível movida pelo COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em face de F A S TRANSPORTES EIRELI Petição inicial no Num. 72616979 - Pág.
1. Alega inadimplemento de dívida de cartão de crédito. Junta fatura do cartão de crédito e planilha atualizada da dívida no Num. 72616989 a 72617000 Decisão no Num. 72625359, deixando de receber a inicial de monitória por falta de prova escrita da dívida. Foi facultada a adequação ao rito ordinário A parte autora, no Num. 76063165, requer a conversão em ação ordinária apresentando emenda Recebimento da petição inicial no Num. 80069603 Diligência negativa de citação no Num. 92995114, com informação de que no local não há funcionamento de empresa e que o inquilino que reside no local desconhece a empresa demandada.
A parte autora no Num. 96825610 requer a citação da empresa através do representante legal Felipe Alves dos Santos e apresenta o endereço Despacho no id. 114883878 determinando:
01. Retifique-se a classe processual para ação ordinária
02. Cite-se a empresa demandada através do representante legal da empresa demandada, Felipe Alves dos Santos, no endereço informado no Num. 96825610.
03. No caso de diligência negativa, intime-se a parte autora para informar o correto endereço do demandado no prazo de 15 dias.
04. Caso negativa a diligência do item 01, e exista requerimento da parte autora, cite-se nos endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD Diligência negativa de citação da empresa através do representante Felipe Alves dos Santos no id. 135350509, com notícia de falecimento. Certidão de óbito no id. 135350520. A autora no id.141551678 requer a inclusão no polo passivo de Maria da Guia Batista Alves, alegando ser herdeira de Felipe Alves dos Santos É o relato.
01. Indefiro a inclusão de Maria da Guia Batista Alves no polo passivo, por ilegitimidade de parte, vez que não consta como devedora
02.
Intime-se a parte autora para informar o correto endereço da empresa demandada F A S TRANSPORTES EIRELI
03. Caso requerido, cite-se no endereço do INFOJUD A parte autora no id 157500826 requer a inclusão do Espólio de Felipe Alves dos Santos no polo passivo, com citação através de herdeira que indica É o relato.
Decido.
01. Indefiro a inclusão do Espólio Felipe Alves dos Santos no polo passivo, vez que o falecido não era parte no processo, nem no contrato, e sim a empresa F A S TRANSPORTES EIRELI. Ressalto que não existe informação nem comprovação de que se trate de empresa de responsabilidade individual
02.
Intime-se a parte autora para informar o correto endereço da empresa demandada F A S TRANSPORTES EIRELI. Com a resposta, cite-se
03. Caso requerido, cite-se no endereço do INFOJUD
04. Caso restem infrutíferas as diligências do item anterior, cite-se por edital.
05. Realizada a citação por edital, na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o revel citado de forma ficta Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Decido.
01. Indefiro a inclusão de Maria da Guia Batista Alves no polo passivo, por ilegitimidade de parte, vez que não consta como devedora
02.
Intime-se a parte autora para informar o correto endereço da empresa demandada F A S TRANSPORTES EIRELI
03. Caso requerido, cite-se no endereço do INFOJUD Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)