Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802648-50.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 26/05/2026 10:20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de abril de 2026 THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Processo 0802648-50.2025.8.20.5129
DESPACHO
Diante do requerimento expresso (id. 170726693), inclua-se o feito em
pauta para audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802648-50.2025.8.20.5129
Autor(a): GS - CONSTRUTORA GURGEL SOARES LTDA.
RÉ(u): Município de São Gonçalo do Amarante/RN
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Verifico que a petição inicial atende aos requisitos do art. 319, CPC, e está instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798, CPC.
Assim, recebo a petição inicial. Tratando-se de execução de título extrajudicial contra a Fazenda
Pública, cite-se o executado para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
910, CPC.
Opostos embargos, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias. Caso contrário, providencie-se a requisição de pagamento por meio de precatório ao
Presidente do Tribunal competente (art. 910, § 3º c/c art. 535, § 3º, I, ambos do CPC).
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte credora. Advirta-se o executado que
caso haja pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º, CPC).
. . .
São Gonçalo do Amarante, 02/07/2025.
Juiz Odinei Draeger