Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Intimem-se as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802651-96.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES LIMA REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para acostar ao processo o procedimento administrativo em que requereu a alteração do nível III para o nível IV, em 2018. Prazo de 15 dias. Após, decisão de urgência. P.I. SÃO MIGUEL/RN, data no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802651-96.2025.8.20.5131 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES LIMA REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a procuração assinada datada, pois que a agora juntada não contém data. Prazo de 15 dias. Após, retornar para decisão de urgência. P.I. SÃO MIGUEL /RN, data no sistema. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)