Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802703-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 26 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
Processo nº. 0802703-74.2020.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição
inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer embargos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0802703-74.2020.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição
inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer embargos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0802703-74.2020.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição
programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros
RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição
inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer embargos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger