Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Página 1
2300118774280 0000Conta/Pcl Resgatada..:
JuridicaTipo Beneficiario....:
52.598.632/0001-00CPF/CNPJ Beneficiario:
RAUL VINNICCIUS DE MORAIS SOCIBeneficiario.........:
52.598.632/000CNPJ Titular Cta.:JuridicaTipo Pessoa Conta....:
00.000.065.892-6Conta/Dv.............:
39Agência..............:
BANCO DO NORDENome Banco.......:000000004Banco................:
Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........:
0,00Tarifa...........:0,00IR...................:
24.10.2025Calculado em.....:811,24Valor................:
Valor em RealTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao:
2300118774280 0000Conta/Pcl Resgatada..:
FisicaTipo Beneficiario....:
017.460.104-28CPF/CNPJ Beneficiario:
ANTONIO PEREIRA DA SILVABeneficiario.........:
017.460.104-28CPF Titular Conta:FisicaTipo Pessoa Conta....:
00.000.003.188-7Conta/Dv.............:
5870Agência..............:
BANCO BRADESCONome Banco.......:000000237Banco................:
Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........:
0,00Tarifa...........:0,00IR...................:
24.10.2025Calculado em.....:1.892,90Valor................:
Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao:
21/02/202624/10/2025
Data de ValidadeData de Expedicao
7.207.996/0001-500001746010428
CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSANTONIO PEREIRA DA SILVA
ReuAutor
08027166320258205108
Numero do Processo
02ª VARAPAU DOS FERROS
Vara/ServentiaComarca
TRIB.JUST. RIO GRANDE DO NORTE - RN
PODER JUDICIARIO
ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251024082042017234
TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002
Gravado em 24/10/2025 08:20 por Francisco Adriano Lemos
Finalizado em 24/10/2025 08:24 por Francisco Adriano Lemos
Assinado em 29/10/2025 20:17 por Osvaldo Candido de Lima Jr.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0802716-63.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Id. 166661391), EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Efetivado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte autora. Honorários, nos termos do acordo. Custas finais rateadas, não se aplicando ao caso o art. 90, § 3º, do CPC, por não ter sido realizado depósito prévio. Considerando o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte autora, cobrem-se da parte ré metade das custas processuais, procedendo na forma do art. 2º, II, da Resolução TJRN 05/2017.
Transitada em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se. P.R.I. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0802716-63.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Id. 166661391), EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Efetivado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte autora. Honorários, nos termos do acordo. Custas finais rateadas, não se aplicando ao caso o art. 90, § 3º, do CPC, por não ter sido realizado depósito prévio. Considerando o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte autora, cobrem-se da parte ré metade das custas processuais, procedendo na forma do art. 2º, II, da Resolução TJRN 05/2017.
Transitada em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se. P.R.I. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802716-63.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186). PAU DOS FERROS, 30 de setembro de 2025. NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802716-63.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Parte Demandada: Banco Bradesco Financiamentos S/A CARTA DE CITAÇÃO (Audiência) Sr(a): Representante Legal Banco Bradesco Financiamentos S/A AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 Cumprindo determinação deste juízo, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para integrar a relação processual e comparecer à Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível, (re)designada para o dia 10/09/2025 09:00, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se do link abaixo, devendo a parte demandada comparecer virtualmente à audiência.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, § 9 do CPC) ou constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10). Segue LINK e QR-CODE da sala de audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf CIENTIFICO-O(S), ainda, de que, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da sessão, esteja ou não presente e se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, Art. 344 do CPC.
CIENTIFICO(S), também, que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, Art. 334, § 8º do CPC. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando a chave, sendo considerada vista pessoal (, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0802716-63.2025.8.20.5108 Parte autora: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Ao analisar a petição inicial, verifico a existência de divergência quanto aos dados de filiação do Sr. JOSÉ JAIRO SOARES, apontado como filho do autor e titular do comprovante de residência apresentado nos autos. Contudo, conforme consta do documento de identidade juntado sob ID Num. 154976608, os genitores do Sr.
JOSÉ JAIRO SOARES são FRANCISCO PEREIRA DA SILVA e MARIA ZILDA SOARES SILVA, inexistindo menção ao autor, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Prestar esclarecimentos sobre a divergência nos dados de filiação do Sr. JOSÉ JAIRO SOARES; b) Juntar a certidão de nascimento do referido Sr.
JOSÉ JAIRO SOARES, caso se trate de erro no documento de identidade apresentado; c) Alternativamente, apresentar comprovante de residência atualizado, contemporâneo à data de ajuizamento da ação, seja contrato de locação do imóvel ou qualquer outro documento hábil. Tudo sob pena de indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Após, o processo deverá voltar concluso na pasta "concluso para decisão inicial”.
Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em substituição legal
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061709303613400000144328255 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25061709303624400000144328256 Documentos pessoais do filho Documento de Identificação 25061709303632900000144328258 Extratos bancários Dezembro de 2022 a Agosto de 2024 Extrato Bancário 25061709303645400000144328259 Extratos bancários Janeiro de 2021 a Novembro de 2022 Extrato Bancário 25061709303666600000144328260 Procuração Procuração 25061709303691500000144328261 RG e CPF Documento de Identificação 25061709303700200000144328263 Despacho Despacho 25061813480738800000144350340 Intimação Intimação 25061813480738800000144350340 Emenda a inicial Petição 25062512150196300000144988262 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25062512150203500000144988263 Declaração de domicílio Documento de Comprovação 25062512150213600000144988264 Habilitação nos autos Petição 25062514275333800000145007859 ESTATUTO_SOCIAL_BRADESCO Outros documentos 25062514275338700000145007860 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-1-5_compressed Outros documentos 25062514275347000000145007861 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-6-10_compressed Outros documentos 25062514275357400000145007862 Despacho Despacho 25062617252297800000145109674 Intimação Intimação 25062708021330000000145167986 Diligência Diligência 25072915084314900000148053832 01 Diligência 25072915084322300000148056754 Despacho Despacho 25073013361139300000148084060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073111084652500000148263602 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Pau dos Ferros. Pau dos Ferros/RN, 31 de julho de 2025. ARLENO ALVES DANTAS Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802716-63.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 10/09/2025 09:00h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 31 de julho de 2025. ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)