Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802721-47.2019.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 252 - CJ/TJRN, de 18/12/2023, INTIME-SE a parte demandada, por intermédio de seu advogado, para apresentar alegações finais no prazo legal.
Parnamirim/RN, 9 de agosto de 2024. IZAURA AMELIA IDUINO VIEIRA CASTRO Servidora Cedida
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0802721-47.2019.8.20.5124 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de instrução foi aprazada para o dia 10 de julho de 2024 às 11h. A audiência será realizada presencialmente, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público a faculdade de comparecer fisicamente ou por meio virtual, mediante acesso por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete , através da Plataforma microsoft teams.
OBS- As testemunhas deverão comparecer ao Fórum para depoimento. PARNAMIRIM/RN, 10 de junho de 2024 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0802721-47.2019.8.20.5124 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de instrução foi aprazada para o dia 12 de junho de 2024 às 08h. A audiência será realizada presencialmente, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público a faculdade de comparecer fisicamente ou por meio virtual, mediante acesso por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete , através da Plataforma microsoft teams.
OBS- As testemunhas deverão comparecer ao Fórum para depoimento. PARNAMIRIM/RN, 10 de maio de 2024 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802721-47.2019.8.20.5124 Requerente: R. D. D. S. Requerido: M. A. O. D. S., KAMILA MARQUES DE SOUSA e T. R. M. D. S.
DECISÃO
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia das requeridas. Apesar disso, o art. 345, II, do CPC, impede a produção dos seus efeitos, porquanto os autos versam sobre direitos indisponíveis. Demais disso, art. 349 do CPC permite a produção de provas pelo réu revel. Assim, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual. Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)