Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802732-51.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: DEZUITE ROSALINA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi paga em
sua integralidade.
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito
tributário, na forma do art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger