Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0802734-55.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Em observância a decisão proferida nos autos dos Embargos à
Execução n. 0801996-33.2025.8.20.5129, suspendo a presente execução
fiscal.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802734-55.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: JOSE EDUARDO COSTA MULATINHO
DECISÃO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de
José Eduardo Costa Mulatinho.
Citado, a executada opôs embargos à execução (id 141962130).
É o relatório.
Com efeito, o § 1º, do art. 914, do Código de Processo Civil dispõe que os embargos à execução
serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade
pessoal.
Dessa forma, a manifestação de id 141962130 não deve ser analisada na presente ação de execução
fiscal.
Diante do exposto, determino que a Secretaria Judiciária providencie a autuação em apartado dos
embargos à execução opostos.
Com a autuação, os embargos deverão vir conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. .
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger