Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Seção Cível 0802742-93.2024.8.20.0000 RECLAMANTE: JHONATA WESLEY ARGEMIRO ALVES Advogado(s): GILDAN RIBEIRO REBOUCAS RECLAMADO: 1ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA Advogado(s): Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de Reclamação nº 0802742-93.2024.8.20.0000 interposto por J. W. A. A. em face de decisões proferidas pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, nos autos do processo nº 0801122-67.2023.8.20.5113. A parte reclamante apresentou petição no ID 23787496 em que informa não possuir interesse na continuidade do feito, uma vez que celebrou acordo com a parte reclamada nos autos originários. A parte reclamada apresentou manifestação no ID 24931471, em que corrobora a petição de ID 23787496.
É o relatório.
Decido. Cinge-se a o feito em reclamação proposto em face de julgados do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca. Ocorreu que a parte reclamante apresentou petição nos autos, no ID 23787496, em que informa não possuir interesse na continuidade do feito, o que foi corroborado pela manifestação da parte reclamada, no ID 24931471. Assim, resta acolher a pretensão da parte reclamante em ter reconhecida a sua ausência de interesse, restando evidenciado a perda do objeto do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Seção Cível Processo: 0802742-93.2024.8.20.0000 RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: JHONATA WESLEY ARGEMIRO ALVES Advogado(s): GILDAN RIBEIRO REBOUCAS RECLAMADO: 1ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA Advogado(s): Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre a questão de perda do objeto, ante a sua falta de interesse, arguida pela parte reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Seção Cível Processo: 0802742-93.2024.8.20.0000 RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: JHONATA WESLEY ARGEMIRO ALVES Advogado(s): GILDAN RIBEIRO REBOUCAS RECLAMADO: RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, 1ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA Advogado(s): Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DESPACHO
Cite-se a parte reclamada para apresentar contestação, no prazo legal. Cite-se.
Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator