Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802753-03.2020.8.20.5129 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE INVESTIGADO: MARIA FERNANDA DO NASCIMENTO NUNES
SENTENÇA
Cuida-se de inquérito policial que apura crime de apropriação indébita, tendo como vítima a Empresa Foco Aluguel de carros S/A, fato ocorrido em 26/05/2020 nesta Comarca. Inquérito Policial de nº 221/2020 apresentado no id. 62812703, pag. 01-08 Despacho no id. 62844219 determinando a tramitação direta do processo na forma do Prov/CGJ 66/2010 Ministério Público no id. 68274942, requer o retorno dos autos a autoridade policial para realização de diligências Despacho no id. 85347454 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia.
Inquérito policial no id. 110050240. O Ministério Público no id.118366342 requer juntada de pesquisas processuais. Certidão de antecedentes criminais no id. 127469283, sem outros registros. O Ministério Público no id. 129125135 requer suspensão. Despacho no id. 136908281 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia. O Ministério Público no id. 140970562 requer declaração da extinção da punibilidade por prescrição.
É o relatório.
Decido. O fato teria ocorrido em 2020 e ainda não existe denúncia. Para o crime previsto no art. 168 do Código Penal, é cominada como pena máxima, 04 anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 08 anos, contado pela metade em razão da idade inferior a 21 anos na data do fato, na forma do art. 115 do CP e conforme documento da investigada de Num. 62812703 - Pág.
6. Assim, tendo em vista que não existe denúncia, a prescrição punitiva se operou em 2024. Isto posto, com fundamento nos artigos 107, IV, 109 e 115, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em razão da prescrição. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se o Ministério Público e a Delegacia de Polícia. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)