Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802758-83.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: ODIR REBOUCAS DA COSTA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ODIR REBOUÇAS DA COSTA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Ação de conhecimento movida por ODIR REBOUÇAS DA COSTA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Sentença no id. 143476126 determinando: (…) Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a indenizar os períodos de licença-prêmio não gozados pelo autor ODIR REBOUÇAS DA COSTA, equivalentes a 10 anos, correspondente a 06 meses de remuneração, calculados com base no último mês de remuneração imediatamente anterior à publicação da sua aposentadoria, sem incidência de IR ou de contribuição previdenciária – valores estes a serem corrigidos pela tabela da Justiça Federal (IPCA-E), desde a data da concessão da aposentadoria, acrescida de juros de mora, à taxa básica de juros da poupança, contados da citação até a data 08/12/2021, corrigindo-se a caderneta de poupança partir dessa data o restante na forma do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021 com a incidência da taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Autorizo, desde já, a subtração dos valores que, porventura, tenham sido adimplidos administrativamente ao mesmo título. Condeno o demandado em honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre do valor da condenação (…) A parte autora no id. 149946209 requer cumprimento de sentença. Junta planilha de cálculos no id. 149946215. Requer retenção de honorários contratuais no percentual de 20% e junta contrato no id 123464684 Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 150110038 Recebimento da petição inicial de execução no id.162060269 Impugnação ao cumprimento da sentença no id. 169814225.
Alega excesso de execução. Apresenta cálculo no id. 169814226 É o relato.
Decido.
01. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença
02.
Intime-se o exequente/impugnado para manifestação em 15 dias.
03. Após, conclusos SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)